Publicado o Decreto Nº 1571 DE 17/06/2026 (DOE de 17/06/2026 - Edição Extra), que altera o art. 104 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001, que dispõe sobre o recolhimento do Fundo pelos contribuintes detentores de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado).
Caso o contribuinte catarinense deixe de realizar o recolhimento do Fundo, além de incidir multa e juros de mora para a atualização, o contribuinte também ficará passível de penalidades.
A redação anterior do art. 104 do RICMS/SC, somente indicava o recolhimento atualizado (multa + juros) do Fundo, contudo, com a nova redação o contribuinte poderá ainda sofrer penalidades a critério da SEF/SC.
Os Fundos estão regulamentados na Portaria SEF Nº 143 DE 05/04/2022.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Síntese Soluções Contábeis