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Importação: Implantação do CNPJ Alfanumérico - procedimentos complementares Decex

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 076/2026, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) esclarece que, com base no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis por tratamentos administrativos incidentes sobre as operações de importação e os importadores poderão adotar procedimentos de contingência entre 7h do dia 25 de julho de 2026 e 7h do dia 27 de julho de 2026, período de indisponibilidade dos sistemas de comércio exterior em razão da implantação do CNPJ alfanumérico.

Nas hipóteses em que a importação esteja sujeita a tratamento administrativo sob responsabilidade do Decex e tenha seu processamento realizado por meio de procedimento de contingência admitido pela legislação, inclusive mediante a utilização de DSI Formulário, o importador deverá encaminhar cópia da documentação relativa à operação efetuada para o endereço de correio eletrônico decex.coimp@mdic.gov.br, no prazo de até 10 dias úteis após o desembaraço aduaneiro.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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