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ICMS/CE: Sefaz-CE lança ferramenta para cálculo espontâneo do Difal

Visando simplificação e maior transparência aos contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) desenvolveu mais uma funcionalidade no Sistema do Trânsito de Mercadorias (Sitram). A novidade incluiu uma ferramenta para cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal), aplicado no comércio interestadual. A calculadora está disponível no Portal de Serviços do órgão fazendário.

Por meio da plataforma, uma empresa localizada em outro estado, ao vender para consumidor final não contribuinte no Ceará, pode calcular o Difal da operação, emitir o documento de arrecadação (DAE) e efetuar seu pagamento. Para o cálculo, o contribuinte deve inserir as chaves de acesso das notas fiscais eletrônicas (NF-e).

O orientador da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (Cemot), Germano Guerra, ressaltou que o cálculo é feito de forma automática. “O procedimento leva em consideração todas as regras e alíquotas estabelecidas na legislação, sem a necessidade de qualquer informação adicional pelo contribuinte, exceto a chave da nota. Isso torna a ferramenta pioneira no Brasil”, explicou o gestor.

O que é Difal

Quando um contribuinte comercializa com um consumidor final não contribuinte de outro estado, parte do ICMS será destinado à origem e outra parte ao destino. Nesse caso, há a cobrança do diferencial de alíquota. O mecanismo é uma solução para que o recolhimento do tributo ocorra de maneira mais justa entre as unidades da federação, principalmente com o crescimento do e-commerce (comércio eletrônico).

Conforme a servidora Natália Sardinha, atualmente o cálculo do Difal está disponível para mercadorias destinadas a não contribuintes. “Isso significa que o destinatário pode ser uma pessoa física ou uma jurídica que não tem inscrição cadastral na Sefaz-CE. Nesses casos, o responsável pelo recolhimento do imposto será o emitente/remetente, que é o contribuinte de outro estado, que não o Ceará, e que não possui inscrição aqui”, explicou.

Base legal e novidades para o Sitram

A cobrança do Difal tem fundamento legal na Emenda Constitucional 87/2015 e pela Lei Complementar 87/1996. O método de cálculo do Difal devido ao Estado do Ceará é regulamentado pela Norma de Execução n.º 01/2024.

“Futuramente, vamos incrementar novas ferramentas oferecidas para o Difal. Planejamos disponibilizar também a memória de cálculo, explicando passo a passo qual a regra tributária aplicável àquele caso, além de ampliar o cálculo do Difal para operações entre contribuintes”, informou a servidora Natália Sardinha.


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